
Dr. Alysson Bruno Soares
Sócio fundador
Direito Trabalhista e Previdenciário
Atuamos com excelência no Direito Previdenciário e Trabalhista, com atendimento humanizado e personalizado em todo o Brasil.
Sede em Campo Grande–MS · atendimento nacional

Sócios fundadores
Alysson Soares, Kemilly Oliveira, Ester Barros e Emerson Serra


O escritório
A Soares Oliveira Barros & Serra Advogados nasceu da união de quatro sócios com um propósito claro: defender quem trabalha e quem depende da Previdência, com técnica e proximidade.
Hoje acompanhamos mais de 5.000 clientes, presencialmente na nossa sede ou online, com uma equipe de mais de 30 colaboradores.
Áreas de atuação
Escolha o assunto que se parece com a sua situação. Cada página explica o direito, quem pode pedir e quais documentos separar.
Defendemos exclusivamente os trabalhadores em ações contra empregadores.
Ver a área completaDo lado do trabalhador, sempre.
Não representamos empresas em ações trabalhistas.Lutamos pela melhor aposentadoria e pelos benefícios do INSS, online e presencialmente.
Ver a área completaFerramenta gratuita
Informe salário, datas e o tipo de desligamento. A calculadora monta o demonstrativo das suas verbas em menos de um minuto.
Calcular minha rescisãoResultado estimativo. Para confirmar os valores, recomendamos a análise de um advogado.
Valores brutos, antes dos descontos de INSS e IR.
Equipe
Quatro sócios fundadores e um corpo jurídico dedicado às áreas trabalhista e previdenciária.

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Sócia fundadora

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Como funciona
Você sabe em que etapa o seu caso está e com quem falar em cada uma delas.
Pelo WhatsApp, pelo formulário ou na nossa sede. Uma conversa inicial para entender a sua situação.
Um advogado da área avalia os seus documentos e explica, com clareza, quais direitos você tem.
Seguimos com o pedido no INSS ou com a ação judicial, e você é informado a cada etapa.
No Instagram
Bastidores da equipe, explicações sobre direitos e alertas contra golpes, no perfil oficial do escritório.
sobsadvogadosSoares Oliveira Barros & Serra








Dúvidas frequentes
Respostas simples para dúvidas que podem estar impedindo você de buscar os seus direitos.
Falar com um advogadoVocê tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e vencidas com 1/3, além do 13º proporcional. Não poderá sacar o FGTS nem receber seguro-desemprego.
Sim. Faltas frequentes e não justificadas podem levar à demissão por justa causa. Converse com um advogado se tiver dúvidas ou já estiver sendo advertido.
Pode sim. Tanto o empregador quanto o trabalhador podem encerrar o contrato de experiência, mas isso pode gerar multa ou exigência de aviso prévio proporcional.
Sim. A gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que esteja em contrato de experiência.
Se o pedido de demissão não foi homologado pelo sindicato da categoria, ele pode ser considerado nulo. Nesse caso, a gestante pode ter direito à indenização pela estabilidade.
Não. A recusa da gestante em retornar ao trabalho não anula o direito à estabilidade. Ela pode optar por receber indenização correspondente ao período estabilitário.
Há diversas modalidades, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial (para atividades insalubres), da pessoa com deficiência e aposentadoria rural. Cada uma com regras e requisitos próprios.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, foram criadas idades mínimas, regras de transição e cálculo diferenciado para o valor da aposentadoria.
Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS (180 meses).
Se você trabalhou exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) por longos períodos, pode ter direito a essa modalidade. É necessário apresentar PPP e LTCAT.
É um benefício concedido ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz para o trabalho. É preciso ter carência de 12 contribuições, salvo em casos de acidente ou doenças graves.
Não. O benefício exige incapacidade para o trabalho. Trabalhar, mesmo informalmente, pode levar à suspensão ou ao cancelamento do auxílio e até à devolução dos valores.
É um benefício pago ao trabalhador que sofre acidente ou doença ocupacional e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Sim. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório e pode ser recebido junto com o salário, até o momento da aposentadoria.

Nossa sede
Rua Pedro Celestino, 2423 · Centro, Campo Grande–MS
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